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POLÍTICA DE GARANTIA


  1. Garantia
  2. Encaminhamento do material
  3. Orçamento, Aprovação e Execução dos Serviços
  4. Retirada


1. Garantia

1.1 – Abrangência e Prazo de Garantia:

A JCA Eletrônica LTDA garante os serviços e produtos de sua fabricação contra defeitos de material e mão de obra, desde que tais equipamentos sejam utilizados de acordo com as condições de uso e de operação especificadas na respectiva documentação. O equipamento a ser reparado em garantia deve ser enviado à JCA Eletrônica acompanhado da Nota Fiscal de compra. A garantia fornecida é de balcão, ou seja, as despesas de transporte não são cobertas.

O prazo total desta Garantia, para materiais novos, é de 6(seis) meses, contado a partir da data da aquisição do equipamento, conforme a Nota Fiscal correspondente.

Os componentes e módulos substituídos serão garantidos pelo tempo restante da garantia original, ou pelo prazo de 90 dias contados da data de entrega do aparelho reparado ao consumidor, prevalecendo o que ocorrer por último.

Todos os acessórios, componentes e módulos substituídos em garantia tornar-se-ão propriedade da JCA Eletrônica.

A JCA Eletrônica se compromete a disponibilizar atualizações de software e firmware destinadas à correção de vulnerabilidades de segurança e ao aperfeiçoamento contínuo do equipamento, garantindo sua conformidade com os padrões técnicos e normativos aplicáveis.

1.2 – Condições da Garantia

A JCA Eletrônica não será, em nenhuma hipótese, responsável por qualquer acessório que não seja de seu fornecimento, bem como não será responsável pelo funcionamento dos equipamentos quando utilizados em condições indevidas.

1.3 – Itens não cobertos pela GARANTIA

Não estão cobertos:

  1. Defeitos ou danos resultantes de reparo, desmonte, testes, instalação, alteração ou qualquer tipo de modificação realizada por pessoas ou assistência técnicas não autorizadas pela JCA Eletrônica;
  2. Defeitos ou danos causados pelo derramamento de alimentos, líquidos ou quaisquer substâncias inadequadas;
  3. Arranhões, fissuras, trincas ou qualquer outro dano causado às superfícies e peças externas dos aparelhos;
  4. Defeitos ou danos causados por queda do aparelho, negligência, acidentes e/ou descarga elétrica.

1.4 – GARANTIA LIMITADA

A responsabilidade integral da JCA Eletrônica será a seu critério, a devolução do preço pago ou, alternativamente, o reparo ou substituição do equipamento sujeito aos Termos da Garantia Limitada, e à devolução dos mesmos à JCA Eletrônica. Esta Garantia Limitada ficará prejudicada e não gerará efeitos se o defeito do equipamento for resultado de acidente, utilização abusiva ou inadequada.

GARANTIA ÚNICA: As garantias acima são as únicas, quer expressas, quer implícitas. Ficam excluídas, inclusive, exemplificativamente, quaisquer garantias implícitas de comercialização e adequação para determinada aplicação, com relação ao equipamento, software e seus manuais.

LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE (DANOS INDIRETOS): Em nenhuma hipótese a JCA Eletrônica será responsável por quaisquer outros danos (incluindo, mas não limitados, a lucros cessantes, interrupção de negócios, perda de informação e outros prejuízos pecuniários) decorrentes do uso, ou da impossibilidade de usar este produto.

2. Encaminhamento do material

Quando o equipamento der entrada na JCA Eletrônica para diagnóstico/manutenção será aberta uma Ordem de Serviço (OS), contendo os dados do cliente, a descrição do equipamento (inclusive a relação de acessórios), o número da Nota Fiscal de entrada e, se possível, uma descrição sumária do problema.

3. Orçamento, Aprovação e Execução dos Serviços

Após o recebimento do equipamento e geração da Ordem de Serviço (OS), o equipamento é enviado ao Departamento de Manutenção que fará um diagnóstico (defeito, preços e prazos) que dará origem a um orçamento a ser encaminhado ao cliente. Caso o equipamento não esteja em garantia, os serviços somente serão realizados após a autorização formal do cliente.

O cliente deverá se manifestar – aprovando ou não o orçamento – num prazo máximo de até 10 dias úteis após o seu recebimento. A aprovação deverá ser feita, preferencialmente, através de um Pedido de Compras que constará na Nota Fiscal de serviços a ser emitida. Em caso da não aprovação dos serviços, o cliente deverá enviar instruções para a devolução do equipamento, seja retirando-o pessoalmente ou indicando uma transportadora para a coleta. Caso o cliente não se manifeste em até 30 dias, o equipamento será segregado, ficando sujeito ao sucateamento.

Os defeitos descritos pelo cliente podem não corresponder ao diagnóstico do laboratório. Desta forma, será apresentado ao cliente, através de um orçamento, o defeito que de fato o produto apresenta.

4. Retirada

O equipamento poderá ser retirado por terceiros desde que esteja com a respectiva Ordem de Serviço ou com autorização expressa do cliente.

No ato da retirada, o cliente deverá verificar o estado de conservação do equipamento bem como conferir a lista de acessórios descriminados na Ordem de Serviço. Não serão aceitas reclamações posteriores à retirada, seja por falta de acessórios ou por avarias mecânicas de qualquer natureza.

Para equipamentos a serem enviados por SEDEX, com custo avaliado antecipadamente, o cliente deverá fornecer o CEP de destino. A JCA Eletrônica não se responsabiliza por extravios ocorridos a partir da coleta da transportadora, razão pela qual aconselha que seja contratado um seguro de transporte.



Obs: Ao deixar ou enviar o equipamento para a JCA Eletrônica, o cliente declara conhecer e aceitar os termos e condições aqui expressos.




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